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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/07/2001 por STARBUCKS CORPORATION COM. C/STARBUCKS COFFEE COMPANY, processo nº 823410161, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823410161
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/07/2001
Data da concessão21/02/2007
Vigência até21/02/2017
TitularSTARBUCKS CORPORATION COM. C/STARBUCKS COFFEE COMPANY
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

CAFÉ EM GRÃO OU MOÍDO, CACAU, CHÁ (DE ERVAS OU NÃO), BEBIDAS DE CAFÉ, CHÁ, CACAU E EXPRESSO, E BEBIDAS FEITAS COM UMA BASE DE CAFÉ E/OU EXPRESSO, CHOCOLATE E BAUNILHA EM PÓ, XAROPES FLAVORIZANTES PARA ADICIONAR A BEBIDAS, PRODUTOS COZIDOS INCLUINDO PÃEZINHOS/BOLINHOS DOCES, BROINHAS, BISCOITOS, BOLACHAS, MASSAS E PÃES, E MISTURAS DAS MESMAS PRONTAS PARA FAZER, PRODUTOS DE CHOCOLATE E DE CONFEITARIA, CEREAL INTEGRAL COM FRUTAS, QUENTE OU FRIO E PRONTO PARA COMER, CAFÉ PRONTO PARA BEBER, SORVETE, "MILKSHAKES" E CONFEITOS CONGELADOS; CHOCOLATE, DOCES, BALAS E CONFEITOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823410161 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/11/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2446
  2. 21/02/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1885
  3. 26/09/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1864
  4. 02/10/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1604

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