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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/11/2000 por MESSE FRANKFURT EXHIBITION GMBH, processo nº 823409775, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823409775
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito23/11/2000
Data da concessão18/11/2008
Vigência até18/11/2018
TitularMESSE FRANKFURT EXHIBITION GMBH
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · DE

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

SERVIÇOS DE PROPAGANDA; SERVIÇOS DE MARKETING; SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO [DE NEGÓCIOS COMERCIAIS]; SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO DE COMPANHIAS; SERVIÇOS DE CONSULTORIA PESSOAL; SERVIÇOS DE ESCRITÓRIO [INCLUÍDOS NESTA CLASSE]; SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO DE FEIRAS, EXPOSIÇÕES E CONGRESSOS PARA FINS COMERCIAIS; SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÍDIA PUBLICITÁRIA E MATERIAL DE PROPAGANDA;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823409775 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/11/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2550
  2. 18/11/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1976
  3. 25/03/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - MESSE FRANKFURT GMBH código 235 · RPI 1942
  4. 27/03/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1890
  5. 15/04/2003 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NOS DADOS DA PRIORIDADE código 004 · RPI 1684
  6. 13/02/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1571

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