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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 03/07/2001 por MARGUTI MATHIAS IND. ECOM. DE PRODS. ALIMENTICIOS LTDA, processo nº 823398595, nas classes 29. Registro em vigor até 30/09/2028.

Número do processo823398595
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/07/2001
Data da concessão30/09/2008
Vigência até30/09/2028
TitularMARGUTI MATHIAS IND. ECOM. DE PRODS. ALIMENTICIOS LTDA
CNPJ/CPF do titular03.171.823/0001-78
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

BEBIDAS LÁCTEAS ONDE O LEITE PREDOMINA, CREME BATIDO; CREME CHANTILLY; IORGUTE; KOUMYS (BEBIDA DE LEITE); LEITE; PRODUTOS DO LEITE; MANTEIGA; (BEBIDAS LÁCTEA); QUEIJOS SORO DE LEITE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823398595 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/12/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180511472 (07/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>MARGUTI MATHIAS IND. E COM. DE PRODS. ALIMENTICIOS LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Manoel Paixao do Nascimento<br /> código IPAS270 · RPI 2503
  2. 31/08/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. ENDEREÇO ALTERADO código 560 · RPI 2069
  3. 30/09/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1969
  4. 01/04/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1943
  5. 09/10/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1605

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Classificação figurativa (Viena)