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E A ELETRO ALIANÇA

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 28/06/2001 por ELETRO IN-MATEC COMÉRCIO DE MOTORES E MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA EPP, processo nº 823391736, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823391736
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/06/2001
Data da concessão
Vigência até
TitularELETRO IN-MATEC COMÉRCIO DE MOTORES E MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA EPP
CNPJ/CPF do titular02.885.387/0001-36
UF · PaísPR · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "ELETRO".

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

CABOS ELÉTRICOS CABOS ELÉTRICOS (MANGAS DE JUNÇÃO PARA -) CONDUTORES ELÉTRICOS CONECTORES [ELETRICIDADE] CONEXÕES ELÉTRICAS [TOMADAS, BOCAIS E OUTROS CONTATOS] CONJUNTORES DISJUNTORES ELÉTRICAS (CONEXÕES -) ILUMINAÇÃO (BATERIAIS PARA -) REDUTORES [ELETRICIDADE]

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823391736 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/04/2010 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2048
  2. 29/09/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2021
  3. 11/07/2006 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento. RECOLHA RETRIBUIÇÕES REFERENTES A UMA ALTERAÇÃO DE NOME E UMA ALTERAÇÃO DE SEDE DA CEDENTE, RECOLHENDO TAMBÉM TAXA REFERENTE AO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.INT. TILLVITZ MARCAS & PATENTES S/C LTDA. código 091 · RPI 1853
  4. 04/09/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1600

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