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KITILÉ

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 10/11/2000 por ORTIZ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA ME, processo nº 823387348, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823387348
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/11/2000
Data da concessão03/07/2007
Vigência até03/07/2017
TitularORTIZ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA ME
CNPJ/CPF do titular04.054.498/0001-26
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

SUCOS DE FRUTAS, XAROPES E ESSÊNCIAS PARA PREPARAÇÃO DE BEBIDAS, EXTRATOS DE FRUTAS E BEBIDAS A BASE DE SUCO DE FRUTAS EM GERAL.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823387348 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/02/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2460
  2. 02/03/2010 ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. ART. 224 DA LPI. PET (SC) 000871 DE 11/03/2005INT. HUGO LEONARDO PEREIRA LEITÃO código 720 · RPI 2043
  3. 10/02/2009 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM A QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO CEDENTE, ASSIM COMO PODERES PARA ALIENAR A MARCA PELA ORTIZ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA-ME.INT. HUGO LEONARDO PEREIRA LEITÃO código 698 · RPI 1988
  4. 03/07/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1904
  5. 13/06/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1849
  6. 13/02/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1571

Classificação figurativa (Viena)