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AHP

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 09/11/2000 por AHP MERKLE GMBH, processo nº 823385035, nas classes 07. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823385035
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/11/2000
Data da concessão21/02/2007
Vigência até21/02/2017
TitularAHP MERKLE GMBH
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · DE

Classes e especificação

Classe 07 — Máquinas

CILINDROS HIDRÁULICOS, EM PARTICULAR, CILINDROS HIDRÁULICOS NORMATIZADOS, CILINDROS HIDRÁULICOS PADRONIZADOS, CILINDROS HIDRÁULICOS COM INTERRUPTORES DE PROXIMIDADE, CILINDROS HIDRÁULICOS COM SISTEMAS DE MEDIÇÃO DE DISTÂNCIA, CILINDROS EM BLOCOS, CILINDROS EM BLOCOS CIRCULARES, CILINDROS COM FLANGES, CILINDROS DE PEQUENOS CURSO, CILINDROS DE CUBO, CILINDROS DE ATARRACHAR, CILINDROS DE TUBO DUPLO, E CILINDROS HIDRÁULICOS COM GUIAS EXTERNAS; UNIDADES DE DESLIZAMENTO HIDRÁULICAS, CILINDROS COM TRAÇÃO OSCILANTE, ACIONADORES ROTATIVOS, UNIDADES TRACIONADORAS DE NÚCLEO E REFORÇADORES DE PRESSÃO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823385035 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/11/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2446
  2. 14/02/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - GERHARD MERKLE código 565 · RPI 2145
  3. 21/02/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1885
  4. 26/09/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1864
  5. 13/02/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1571

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