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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/06/2001 por DAKOTA GESTION DE FRANQUICIAS, S.L., processo nº 823373436, nas classes 14. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823373436
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/06/2001
Data da concessão
Vigência até
TitularDAKOTA GESTION DE FRANQUICIAS, S.L.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · PT

Classes e especificação

Classe 14 — Joias e relógios

ADEREÇOS [BIJUTERIA/JOALHERIA], AMULETOS [BIJUTERIAS/JOALHERIA], ARTIGOS DE BIJUTERIA, ARTIGOS FOLHEADOS DE METAL PRECIOSO, BROCHES [BIJUTERIA/JOALHERIA], CAIXAS DE RELÓGIOS, CAIXAS PARA CIGARROS DE METAIS PRECIOSOS, CHAVEIROS DE BIJUTERIA, CIGARREIRAS DE METAIS PRECIOSOS, CINZEIROS PARA FUMANTES DE METAIS PRECIOSOS, CRONÔMETROS (CRONÓGRAFO), ESTOJOS DE PÓ-DE-ARROZ DE METAIS PRECIOSOS, ESTOJOS PARA CHARUTOS DE METAIS PRECIOSOS, ESTOJOS PARA CIGARROS DE METAIS PRECIOSOS, ESTOJOS PARA RELOJOARIA, MECANISMO DE RELOJOARIA, PITEIRA DE CHARUTO DE METAIS PRECIOSOS, PITEIRA DE CIGARROS DE METAIS PRECIOSOS, PORTA CHARUTOS DE METAIS PRECIOSOS, PORTES PARA TABACO DE METAIS PRECIOSOS, RELÓGIOS DESPERTADOR

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823373436 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/03/2007 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1888
  2. 26/09/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1864
  3. 18/09/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1602

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