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RAYSZA

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/10/2000 por I.A. SANDI & FILHOS LTDA ME, processo nº 823361586, nas classes 33. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823361586
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/10/2000
Data da concessão05/12/2006
Vigência até05/12/2016
TitularI.A. SANDI & FILHOS LTDA ME
CNPJ/CPF do titular91.188.094/0001-20
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

AGUARDENTE, ALCOÓLICAS (BEBIDAS-), EXCETO CERVEJAS, AMARGAS (BEBIDAS-), APERITIVOS, BEBIDAS ALCOÓLICAS DE FRUTAS, BEBIDAS DESTILADAS, CIDRA, COQUETÉIS, CURAÇAU, ESSÊNCIAS ALCOÓLICAS, GIM, LICORES, LICOR DE MENTA, RUM, SAQUÊ, UÍSQUE, VINHO, VODCA.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823361586 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/03/2012 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento. NOS TERMOS DO ART. 168 DA LEI 9279/96, EM FACE DA INFRINGÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 124 INCISO XIX, DO REFERIDO DISPOSITIVO LEGAL. REG Nº 790327660. código 820 · RPI 2149
  2. 26/12/2007 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ. FANTE INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA (BR/RS) código 511 · RPI 1929
  3. 05/12/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1874
  4. 06/06/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1848
  5. 06/02/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1570

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