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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 31/10/2000 por MERCK SHARP & DOHME B.V., processo nº 823346994, nas classes 01. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823346994
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/10/2000
Data da concessão05/12/2006
Vigência até05/12/2016
TitularMERCK SHARP & DOHME B.V.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · NL

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

PRODUTOS QUÍMICOS PARA FINS INDUSTRIAIS E CIENTÍFICOS; PRODUTOS QUÍMICOS EM GRANEL PARA USO EM PREPARADOS FARMACÊUTICOS E VETERINÁRIOS; E PARA PRODUÇÃO DE INGREDIENTES ATIVOS FARMACÊUTICOS.;

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/07/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2426
  2. 19/04/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130094473 (23/05/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Procurador: </b>NASCIMENTO ADVOGADOS<br /><b>Cessionário: </b>MERCK SHARP & DOHME B.V.<br /> código IPAS270 · RPI 2363
  3. 05/04/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130094459 (23/05/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Procurador: </b>NASCIMENTO ADVOGADOS<br /><b>Cessionário: </b>ORGANON BIOSCIENCES NEDERLAND B.V.<br /> código IPAS270 · RPI 2361
  4. 02/04/2013 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. - N.V. ORGANON código 565 · RPI 2204
  5. 02/02/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. - DIOSYNTH B V código 565 · RPI 2039
  6. 05/12/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1874
  7. 13/06/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. AJUSTADA A ESPECIFICAÇÃO PARA ADEQUÁ-LA À CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL REIVINDICADA. código 351 · RPI 1849
  8. 23/01/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1568

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