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MARATÁ

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/10/2000 por JFJ BRANDING ALIMENTOS LTDA., processo nº 823344908, nas classes 29. Registro em vigor até 12/03/2029.

Número do processo823344908
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/10/2000
Data da concessão12/03/2019
Vigência até12/03/2029
TitularJFJ BRANDING ALIMENTOS LTDA.
CNPJ/CPF do titular52.607.679/0001-85
UF · PaísSE · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

LEITE EM PÓ, LEITE E LATICÍNIOS EM GERAL.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823344908 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/12/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230534698 (03/11/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>JFJ BRANDING ALIMENTOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Quiroga Advogados<br /><b>Cedente: </b>JAV INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>JFJ BRANDING ALIMENTOS LTDA.<br/> código IPAS270 · RPI 2761
  2. 12/03/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2514
  3. 22/01/2019 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2507
  4. 06/09/2016 Recurso provido (outros) <b>Protocolo:</b> 36110000046 (08/06/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso (SINPI P04)<br /><b>Requerente: </b>INDÚSTRIAS ALIMENTÍCIAS MARATÁ LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. REFORMADA A DECISÃO RECORRIDA. DETERMINADO O PROSSEGUIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO.<br /> código IPAS370 · RPI 2383
  5. 04/09/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - INDÚSTRIAS ALIMENTÍCIAS MARATÁ LTDA código 235 · RPI 2174
  6. 06/09/2011 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisão em transferência. ARQUIVAMENTO EX OFFICIO DO PEDIDO (ART. 135 LPI). código 211 · RPI 2122
  7. 10/05/2011 ARQUIVADO O EX-OFFICIO o pedido de registro, com base no Art. 135 da LPI código 191 · RPI 2105
  8. 30/11/2010 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET. (SE) Nº 000081 DE 16/09/2010, POR CARECER DE OBJETO, TENDO VISTA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA FORA DO PRAZO DE 60 DIAS.FICA MANTIDO O ARQUIVAMENTO. INT. O PRÓPRIO código 175 · RPI 2082
  9. 03/11/2010 ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. PET. (SE) Nº 000041 DE07/05/2008 , código 165 · RPI 2078
  10. 25/05/2010 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM AS QUALIFICAÇÕES COMPLETAS DOS SIGNTÁRIOS E PROVE QUE O SIGNATÁRIO DO DOCUMENTO DE CESSÃO TEM PODERES CONTRATUAIS PARA ALIENAR A MARCA.*INT. O PROPRIO código 091 · RPI 2055
  11. 20/03/2007 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PEDS. 822225743, 822225751 E 823182118. código 241 · RPI 1889
  12. 06/06/2006 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAçãO INDICANDO PRODUTOS/SERVIçOS DE UMA úNICA CLASSE. CUMPRA A EXIGêNCIA NA NCL(7). código 090 · RPI 1848
  13. 23/01/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1568

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