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CARISMA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/10/2000 por CRISTO PARA AS NACOES, processo nº 823329160, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823329160
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito13/10/2000
Data da concessão28/09/2010
Vigência até28/09/2020
TitularCRISTO PARA AS NACOES
CNPJ/CPF do titular00.740.180/0001-48
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

SERVIÇOS DE PUBLICAÇÃO DE LIVROS E PUBLICAÇÕES PERIÓDICAS, INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/07/2020 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2585
  2. 21/01/2020 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850180363206 (23/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>LPL AVELINO DA CUNHA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;<br /> código IPAS669 · RPI 2559
  3. 03/09/2019 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190242359 (31/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência decorrente do exame de conformidade em petição (382.1)<br /><b>Titular(es): </b>CRISTO PARA AS NAÇÕES<br /><b>Procurador: </b>Sueline Justus<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documento de autorização ou licenciamento de uso da marca à sociedade CARISMA COMUNICAÇÕES EIRELI e relativamente ao período investigado, tendo em vista que a identidade ou relação entre sócios não é suficiente para comprovar o vínculo econômico entre as partes.<br /> código IPAS267 · RPI 2539
  4. 04/06/2019 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190002617 (04/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Titular(es): </b>CRISTO PARA AS NAÇÕES<br /><b>Procurador: </b>Sueline Justus<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentação que comprove que a empresa emitente das notas fiscais apresentadas pertence ao mesmo grupo econômico que a empresa titular da marca caducanda ou documentação que comprove que a empresa emitente destas notas fiscais possuiria autorização de uso da mesma, ou ainda, apresente outros documentos emitidos pela titular do presente registro, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedido, para assinalar os produtos elencados na especificação.<br /> código IPAS267 · RPI 2526
  5. 06/11/2018 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850180363206 (23/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente(es): </b>LPL AVELINO DA CUNHA<br /> código IPAS338 · RPI 2496
  6. 28/09/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2073
  7. 13/07/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2062
  8. 21/11/2006 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DE SERVIÇOS. código 004 · RPI 1872
  9. 06/06/2006 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO INDICANDO SERVIÇOS DE UMA ÚNICA CLASSE. CUMPRA NA NCL(7).EXEMPLOS: PROMOÇÃO DE ATIVIDADES ESPORTIVAS, RECREATIVAS, DE LAZER, PROMOÇÃO DE CONGRESSOS, SEMINÁRIOS E CONGRAÇAMENTOS: NCL(7) 41; ASSISTÊNCIA À SAÚDE FÍSICA, MENTAL: NCL(7) 42;SERVIÇOS RELIGIOSOS: NCL(7) 42 código 090 · RPI 1848
  10. 04/02/2003 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 230 · RPI 1674
  11. 09/01/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1566

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