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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/10/2000 por ARTEFATOS PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA, processo nº 823325334, nas classes 20. Registro em vigor até 03/07/2027.

Número do processo823325334
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/10/2000
Data da concessão03/07/2007
Vigência até03/07/2027
TitularARTEFATOS PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA
CNPJ/CPF do titular79.943.270/0001-96
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

PERSIANAS DE INTERIOR FABRICADAS EM PLÁSTICOS E/OU MATERIAIS SINTÉTICOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823325334 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/08/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170208779 (30/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>ARTEFATOS PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Maria Aparecida Pereira Gonçalves<br /> código IPAS270 · RPI 2430
  2. 10/09/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110418454 (02/05/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>MARIA APARECIDA PEREIRA GONÇALVES<br /><b>Cessionário: </b>ARTEFATOS PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2227
  3. 03/07/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1904
  4. 06/06/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. RETIRADO DA ESPECIFICAÇÃO O TERMO " E QUAISQUER OUTROS MATERIAIS NÃO ESPECIFICADOS EM OUTRA CLASSES" POR SER GENÉRICO PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO. código 351 · RPI 1848
  5. 09/01/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1566

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