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VITAMILHO

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/06/2001 por ASA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., processo nº 823319210, nas classes 30. Registro em vigor até 17/02/2030.

Número do processo823319210
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/06/2001
Data da concessão17/02/2010
Vigência até17/02/2030
TitularASA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
CNPJ/CPF do titular01.551.272/0001-42
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

FARINHA DE MILHO, FARINHA (COMIDA À BASE DE), FARINHA MOÍDA (PRODUTOS DE), FARINHAS ALIMENTARES, FAROFA (TEMPERADA), COMINHO, CONDIMENTOS, TEMPERO (CONDIMENTO), PIMENTA, COLORAU.;

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/03/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200056745 (17/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ASA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>M C Araújo Consultoria em Propriedade Industrial Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2569
  2. 17/02/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2041
  3. 07/11/2006 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - ALIMENTOS E BEBIDAS DO NORDESTE LTDA código 235 · RPI 1870
  4. 12/09/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1862
  5. 13/08/2002 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. UNILEVER BESTFOODS BRASIL LTDA. código 235 · RPI 1649
  6. 28/08/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1599

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