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LECOM

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/06/2001 por TRAVELNET TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO S/C LTDA, processo nº 823317170, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823317170
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito05/06/2001
Data da concessão
Vigência até
TitularTRAVELNET TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO S/C LTDA
CNPJ/CPF do titular00.977.205/0001-21
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

ALUGUEL DE TEMPO DE ACESSO A BANCO DE DADOS, ANALISE DE SISTEMAS DE INFORMÁTICA, RECUPERAÇÃO DE BANCO DE DADOS, ALUGUEL DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR, ATUALIZAÇÃO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR, ELABORAÇÃO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR, MANUTENÇÃO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR, CONSULTORIA NA ÁREA DE INFORMÁTICA, PROGRAMAÇÃO NA ÁREA DE INFORMÁTICA.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823317170 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/02/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 159 DA LPI. código 150 · RPI 2199
  2. 13/11/2012 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. REFERENTE À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE E PROTEÇÃO DECENAL REQUERIDOS NO PRAZO EXTRAORDINÁRIO. código 025 · RPI 2184
  3. 03/10/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1865
  4. 28/08/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1599

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