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Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/10/2000 por YACOM INTERNET FACTORY, processo nº 823306038, nas classes 38. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823306038
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito23/10/2000
Data da concessão
Vigência até
TitularYACOM INTERNET FACTORY
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · ES

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

SERVIÇOS DE CONEXÃO DE INTERNET PARA CONSUMIDORES RESIDENCIAIS;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823306038 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/12/2016 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2398
  2. 21/06/2016 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2372
  3. 01/03/2016 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 20010009563 (05/03/2001) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Oposição (SINPI P03)<br /><b>Requerente: </b>YACOM INTERNET FACTORY<br /><b>Procurador: </b>MOMSEN, LEONARDOS & CIA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto renome se adeque aos termos descritos na mesma: protocole, junto ao registro da marca a qual se pretende o reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da LPI, uma petição de manifestação com fundamento em alto renome. A análise de provas estará vinculada à documentação constante na presente oposição, ficando facultada ao titular a apresentação de documentos adicionais, a serem anexados à citada petição de manifestação, nos termos do art. 4º da Resolução 107/2013. Na ocasião do cumprimento desta exigência, indique o número do registro de marca no qual a manifestação com fundamento em alto renome fora protocolada. Caso a exigência não seja cumprida, não se conhecerá a alegação baseada no artigo 125 e será dado andamento ao exame da impugnação.<br /> código IPAS267 · RPI 2356
  4. 24/03/2009 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON. SOUZA CRUZ S/A (RJ). código 009 · RPI 1994
  5. 18/03/2008 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA PUBLICAÇÃO ANTERIOR. código 004 · RPI 1941
  6. 18/03/2008 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). NOTIFICAÇÃO DE OPOSIÇÃO PUBLICADA NA RPI 1690, DE 27/05/2003, TENDO EM VISTA A NÃO PUBLICAÇÃO DA PRIORIDADE UNIONISTA. código 295 · RPI 1941
  7. 27/05/2003 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON : SOUZA CRUZ S/A (RJ) código 009 · RPI 1690
  8. 02/01/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1565

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