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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/05/2001 por MARJAN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, processo nº 823271331, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823271331
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/05/2001
Data da concessão22/11/2011
Vigência até22/11/2021
TitularMARJAN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular60.726.692/0001-81
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

PRODUTO FARMACÊUTICO INDICADO NOS SINTOMAS DO CLIMATÉRIO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823271331 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/10/2019 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2546
  2. 04/06/2019 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190036262 (08/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>BIOATIVUS GESTÃO DE MARCAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Marco Antônio de Oliveira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.<br /> código IPAS669 · RPI 2526
  3. 06/03/2019 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190036262 (08/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>BIOATIVUS GESTÃO DE MARCAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Marco Antônio de Oliveira<br /> código IPAS338 · RPI 2513
  4. 24/07/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180185033 (29/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>MARJAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>PERANDIN SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador FRANCISCO CELSO NOGUEIRA RODRIGUES e nomeado novo representante PERANDIN SOCIEDADE DE ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2481
  5. 17/05/2016 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850110049107 (22/12/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>MEDLEY INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>SOLMARK ASSESSORIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL S/C LTDA<br /> código IPAS532 · RPI 2367
  6. 02/10/2012 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 850110049107 (visualizar no Portal INPI), de 22/12/2011 código 511 · RPI 2178
  7. 22/11/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2133
  8. 05/08/2008 SUSPENSÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento. ANOTADO O CANCELAMENTO PUBLICADO NA RPI 1870, DE 07/11/2006, CONFORME DETERMINAÇÃO DO MM JUÍZO DA 41ª VARA CÍVEL CENTRAL/SP, PROCESSO Nº 5830020061861656, OFÍCIO Nº 0801/2008/ORD-RB. PROCESSO INPI Nº 52400.003837/06. código 218 · RPI 1961
  9. 07/11/2006 LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento. ANOTADA PARA O FIM DE QUE SEJA PROIBIDA, SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, A CESSÃO DA PRESENTE MARCA DOS MEDICAMENTOS DA "MARJAN INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA" (CNPJ-60726692000181), EM CONFORMIDADE COM O OFÍCIO JUDICIAL Nº 0978/2006ORD-RB, DO MM. JUÍZO DA 41ª VARA CÍVEL /SP, PROCESSO Nº 583.002006.186165-6/000000-000, E PROCESSO INPI Nº 52400.003837/06. código 208 · RPI 1870
  10. 12/09/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1862
  11. 14/08/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1597

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