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(marca figurativa)

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Figurativa depositada no INPI em 18/05/2001 por PRO-MARKETING INT.DE MERC.E CONS EM MARKETING S/C LTDA, processo nº 823271137, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823271137
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/05/2001
Data da concessão
Vigência até
TitularPRO-MARKETING INT.DE MERC.E CONS EM MARKETING S/C LTDA
CNPJ/CPF do titular53.756.755/0001-87
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

AGENCIAS DE PUBLICIDADE [AGÊNCIAS DE PROPAGANDA], ALUGUEL DE ESPAÇO PUBLICITÁRIO, ALUGUEL DE MATERIAL DE PUBLICIDADE, ANÁLISE DE CUSTO, ASSESSORIA PARA ADMINISTRAÇÃO EMPRESARIAL, ATUALIZAÇÃO DE MATERIAL PUBLICITÁRIO, COMERCIAIS PARA A TELEVISÃO, CONSULTORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL, CONSULTORIA PROFISSIONAL, DEMONSTRAÇÃO DE PRODUTOS, DISTRIBUIÇÃO DE AMOSTRAS, DISTRIBUIÇÃO DE MATERIAL PUBLICITÁRIO, ESTUDOS DE MARKETING, INFORMAÇÕES ESTATÍSTICAS, ORGANIZAÇÃO DE EXIBIÇÕES PARA FINS COMERCIAIS OU PUBLICITÁRIO, PESQUISA DE MARKETING, PESQUISA DE OPINIÃO, PESQUISA EMPRESARIAL, PESQUISAS MERCADOLÓGICAS, PREPARAÇÃO DE COLUNAS PUBLICITÁRIAS, PROMOÇÃO DE VENDAS, PROPAGANDA, PROPAGANDA PARA A TELEVISÃO, PUBLICAÇÃO DE TEXTOS DE PUBLICIDADE, PUBLICIDADE, PUBLICIDADE DE RÁDIO, PUBLICIDADE POR CORRESPONDÊNCIA, PUBLICIDADE POR MALA DIRETA, ASSESSORIA E CONSULTORIA EM MARKETING, COMUNICAÇÃO E PESQUISA DE MERCADO.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823271137 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/10/2007 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1921
  2. 03/04/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1891
  3. 14/08/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1597

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