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CAMBARÁ

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 11/05/2001 por CAMBARÁ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/C LTDA, processo nº 823239683, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823239683
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito11/05/2001
Data da concessão13/02/2007
Vigência até13/02/2017
TitularCAMBARÁ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/C LTDA
CNPJ/CPF do titular71.461.792/0001-40
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS;

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/09/2017 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2436
  2. 26/07/2016 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850150005076 (12/01/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>INCORPORADORA RESERVA CAMARÁ SPE LTDA<br /><b>Procurador: </b>SOUZA LEÃO, CAVALCANTI E FONTES ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.<br /> código IPAS669 · RPI 2377
  3. 22/03/2016 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850150064742 (31/03/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>CAMBARÁ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/C LTDA<br /><b>Procurador: </b>FABIANO JOSÉ ALVES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentação comprobatória do uso efetivo da marca tal como concedida no período de investigação de uso. Observe que os documentos fiscais acostados aos autos se referem a serviços prestados por terceiros para o titular da marca caducanda, não sendo capazes de comprovar o uso de qualquer marca para assinalar serviços prestados pelo titular. Além disso, na documentação apresentada, o elemento ?CAMBARÁ? não figura como a marca tal como concedida, mas apenas como parte de nome comercial.<br /> código IPAS267 · RPI 2359
  4. 18/02/2015 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850150005076 (12/01/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>INCORPORADORA RESERVA CAMARÁ SPE LTDA<br /><b>Procurador: </b>SOUZA LEÃO, CAVALCANTI E FONTES ADVOGADOS<br /> código IPAS338 · RPI 2302
  5. 26/08/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140088025 (13/05/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>CAMBARÁ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/C LTDA<br /><b>Procurador: </b>FABIANO JOSÉ ALVES<br /> código IPAS270 · RPI 2277
  6. 13/02/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1884
  7. 05/09/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1861
  8. 31/07/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1595

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