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(marca figurativa)

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Figurativa depositada no INPI em 11/09/2000 por CASTANHEIRA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA., processo nº 823229386, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823229386
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito11/09/2000
Data da concessão
Vigência até
TitularCASTANHEIRA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.
CNPJ/CPF do titular34.834.598/0001-36
UF · PaísPA · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO, LOCAÇÃO E AUXILIARES AO COMÉRCIO DE BENS IMÓVEIS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823229386 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/04/2008 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). CONCESSÃO PUBLICADA NA RPI 1943, DE 01/04/2008, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. código 795 · RPI 1944
  2. 08/04/2008 NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. PET(WB)800070155256, DE 22/08/2007 E PET(BR/PA)000605, DE 22/08/2007, INCISO I DO ART.219 DA LPI código 180 · RPI 1944
  3. 08/04/2008 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART.162 DA LPI. código 150 · RPI 1944
  4. 01/04/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1943
  5. 22/05/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1898
  6. 23/01/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1568

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