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(marca figurativa)

Registro de marca em vigor

Marca Figurativa depositada no INPI em 11/10/2000 por CIMPOR - INDUSTRIA DE CIMENTOS S.A., processo nº 823226590, nas classes 40. Registro em vigor até 25/09/2027.

Número do processo823226590
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito11/10/2000
Data da concessão25/09/2007
Vigência até25/09/2027
TitularCIMPOR - INDUSTRIA DE CIMENTOS S.A.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · PT

Classes e especificação

Classe 40 — Tratamento de materiais

SERVIÇOS DE USINAGEM;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823226590 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/08/2026 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301260187749 (12/07/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista o deferimento da petição de transferência nº 850260138020, publicado na RPI 2900, de 04/08/2026.<br /> código IPAS639 · RPI 2901
  2. 04/08/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850260138020 (25/03/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>INTERCEMENT BRASIL S.A.<br /><b>Procurador: </b>WILSON SILVEIRA<br /><b>Cedente: </b>Intercement Brasil S/A. [BR]<br/><b>Cessionário: </b>CIMPOR - INDUSTRIA DE CIMENTOS S.A.<br/> código IPAS270 · RPI 2900
  3. 28/07/2026 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301260187749 (12/07/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotado o arrolamento da presente marca, com base na decisão oriunda da Requisição nº 26.00.02.61.39, da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Presidente Prudente. Processo nº 19515.720969/2015-13. Processo INPI nº 52402.000424/2021-88.<br /> código IPAS462 · RPI 2899
  4. 17/10/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170311750 (21/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>INTERCEMENT BRASIL S/A.<br /><b>Procurador: </b>WILSON SILVEIRA<br /> código IPAS270 · RPI 2441
  5. 27/06/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160001675 (06/01/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Procurador: </b>WILSON SILVEIRA<br /><b>Cessionário: </b>Intercement Brasil S/A.<br /> código IPAS270 · RPI 2425
  6. 06/06/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160001500 (05/01/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>Intercement Brasil S/A.<br /><b>Procurador: </b>WILSON SILVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ALTERAÇÃO DE NOME.<br /> código IPAS270 · RPI 2422
  7. 24/06/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130208610 (28/10/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>CAMARGO CORRÊA CIMENTOS S/A<br /><b>Procurador: </b>Cruzeiro Newmarc Patentes e Marcas Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2268
  8. 03/03/2009 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 1991
  9. 25/09/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1916
  10. 06/02/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1883
  11. 19/12/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1563

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