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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/05/2001 por TELEFONICA MOVILES, S.A, processo nº 823219534, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823219534
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/05/2001
Data da concessão13/11/2007
Vigência até13/11/2017
TitularTELEFONICA MOVILES, S.A
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · ES

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

APARELHOS E INSTRUMENTOS CIENTÍFICOS, NÁUTICOS, GEODÉSICOS, ELÉTRICOS, FOTOGRÁFICOS, CINEMATOGRÁFICOS, ÓTICOS, DE PESAGEM, DE MEDIÇÃO, DE SINALIZAÇÃO, DE CONTROLE (INSPEÇÃO) DE SOCORRO (SALVAMENTO) E DE ENSINO; APARELHO PARA O REGISTRO, A TRANSMISSÃO E A REPRODUÇÃO DE SOM OU IMAGENS; SUPORTE DE REGISTRO MAGNÉTICO, DISCOS ACÚSTICOS; DISTRIBUIDORES AUTOMÁTICOS E MECANISMOS PARA APARELHOS DE PRÉ-PAGAMENTOS; CAIXAS REGISTRADORAS, MÁQUINAS CALCULADORAS, EQUIPAMENTOS PARA PROCESSAMENTO DE INFORMAÇÕES E COMPUTADORES; EXTINTORES E APARELHOS TELEFÔNICOS E ACESSÓRIOS PARA OS MESMOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823219534 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/06/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2476
  2. 13/11/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1923
  3. 10/04/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1892
  4. 17/07/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1593

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