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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/04/2001 por RECKITT & COLMAN (OVERSEAS) LIMITED, processo nº 823213510, nas classes 01. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823213510
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/04/2001
Data da concessão13/02/2007
Vigência até13/02/2017
TitularRECKITT & COLMAN (OVERSEAS) LIMITED
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · GB

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

PREPARAÇÕES PURIFICADORAS DE AMBIENTES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823213510 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/12/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2552
  2. 20/08/2019 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800080104474 (16/07/2008) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca de produto ou serviço no prazo ordinário (324.1)<br /><b>Titular(es): </b>RECKITT & COLMAN (OVERSEAS) LIMITED<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2537
  3. 28/05/2019 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 800080104474 (16/07/2008) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca de produto ou serviço no prazo ordinário (324.1)<br /><b>Titular(es): </b>RECKITT & COLMAN (OVERSEAS) LIMITED<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em retificação ao teor do despacho de anulação publicado na RPI 2516, de 26/03/2019: Anulado o deferimento da petição, publicado na RPI 2194 em 22/01/2013, por erro material, tendo em vista que não havia iniciado o prazo de prorrogação de registro. Considerando o erro do INPI, para que não haja prejuízo ao requerente, abre-se o prazo de 60 dias para o pagamento tempestivo da prorrogação do registro de marca, referente ao decênio de 13/02/2017 a 13/02/2027.<br /> código IPAS403 · RPI 2525
  4. 26/03/2019 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 800080104474 (16/07/2008) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca de produto ou serviço no prazo ordinário (324.1)<br /><b>Titular(es): </b>RECKITT & COLMAN (OVERSEAS) LIMITED<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anulado o deferimento da petição, publicado na RPI 1884 em 13/02/2007, por erro material, tendo em vista que não havia iniciado o prazo de prorrogação de registro. Considerando o erro do INPI, para que não haja prejuízo ao requerente, abre-se o prazo de 60 dias para o pagamento tempestivo da prorrogação do registro de marca, referente ao decênio de 13/02/2017 a 13/02/2027.<br /> código IPAS403 · RPI 2516
  5. 22/01/2013 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 2194
  6. 13/02/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1884
  7. 05/09/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A CLASSE REIVINDICADA TENDO EM VISTA A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA. código 351 · RPI 1861
  8. 17/07/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1593

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