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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 31/08/2000 por FRANCILEIDE DE CARVALHO BOTELHO ME, processo nº 823208680, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823208680
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/08/2000
Data da concessão
Vigência até
TitularFRANCILEIDE DE CARVALHO BOTELHO ME
CNPJ/CPF do titular04.008.901/0001-80
UF · PaísRN · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ARTIGOS DE MALHA, BERMUDAS, BLAZERS E BOINAS, BOTAS, INCLUÍDAS NESTA CLASSE, CACHECOL, CALÇADOS EM GERAL, INCLUÍDOS NESTA CLASSE, CALÇAS, CAMISAS, CAMISETAS, CASACOS, CHAPÉUS, VESTUÁRIOS PARA CICLISTA, CINTOS, COLETES, ROUPAS DE COURO, ROUPA DE GINÁSTICA, VESTUÁRIOS DE JERSEIS, LINGERIE, LUVAS, MACACÕES, PALETÓS, VESTUÁRIO DE PELES, PIJAMAS, ROUPAS DE PRAIA, PULÔVERES, SAIAS, ROUPAS DE MATERIAL IMITANDO COURO, SAPATOS, INCLUÍDOS NESTA CLASSE, SUÉTERES, TERNOS, VISEIRAS, XALES, ROUPA DE BAIXO, SANDÁLIAS, ROUPA DE BEBÊS, PEITILHOS DE CAMISAS, FRALDAS PARA BEBÊS EM MATÉRIAS TÊXTEIS, BABADOUROS, AVENTAIS, CUEIROS PARA BEBÊS.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823208680 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/01/2007 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARAGRAFO UNICO DO ART. 162 DA LPI código 150 · RPI 1881
  2. 16/05/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ADICIONADA À ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "INCLUÍDAS NESTA CLASSE" APÓS BOTAS E "INCLUÍDOS NESTA CLASSE" APÓS CALÇADOS E SAPATOS PARA ADEQUÁ-LA À CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. código 351 · RPI 1845
  3. 05/12/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1561

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)