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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/04/2001 por TECNATEL TELECOMUNICAÇÕES E INFORMATICA LTDA, processo nº 823197638, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823197638
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/04/2001
Data da concessão29/05/2007
Vigência até29/05/2017
TitularTECNATEL TELECOMUNICAÇÕES E INFORMATICA LTDA
CNPJ/CPF do titular00.302.465/0001-05
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

INTERFACES [INCLUÍDAS NESTA CLASSE]; FONTE CELULAR, RECEPTORES DE TELEFONE, TRANSMISSORES DE SINAIS ELETRÔNICOS, APARELHOS DE ALTA FREQÜÊNCIA, APARELHOS PARA EFETUAR MEDIÇÕES, CIRCUITOS INTEGRADOS (CHIPS), APARELHOS DE INTERCOMUNICAÇÃO, APARELHOS E RECEPTORES DE TELEFONE E TELEFONIA SEM FIO, TRANSMISSORES TELEFÔNICOS E DE TELECOMUNICAÇÕES, DISPOSITIVOS PARA O PROCESSAMENTO DE DADOS, SUPORTE PARA DADOS MAGNÉTICOS E ÓPTICOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823197638 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/01/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2452
  2. 29/05/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1899
  3. 29/08/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "INCLUÍDOS NESTA CLASSE", VINCULADA AO ITEM "INTERFACES", PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(7)09 REIVINDICADA. código 351 · RPI 1860
  4. 10/07/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1592

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