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SP

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 24/04/2001 por BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S.A. - BANESPA, processo nº 823196100, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823196100
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito24/04/2001
Data da concessão
Vigência até
TitularBANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S.A. - BANESPA
CNPJ/CPF do titular61.411.633/0001-87
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

SERVIÇOS DE SEGURO, CORRETAGEM, ANÁLISE FINANCEIRA, CAIXAS DE APOSENTADORIA, ATURIAIS, AVALIAÇÃO FINANCEIRA DE SEGUROS, BANCOS E BENS IMÓVEIS, SERVIÇOS BANCÁRIOS, OPERAÇÕES DE CÂMBIO, INVESTIMENTOS DE CAPITAL, ADMINISTRAÇÃO E EMISSÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO, CAUÇÃO, COMPENSAÇÃO BANCÁRIA, VERIFICAÇÃO DE VALIDADE DE CHEQUES, EMISSÃO DE CHEQUES DE VIAGEM, COBRANÇA DEPÓSITO, CONSULTORIA FINANCEIRA, FISCAL E NA ÁREA DE SEGUROS, LEASING, COTAÇÕES DE BOLSA DE VALORES, AGÊNCIA DE CRÉDITO, CARTÃO DE DÉBITO, DESCONTO DE TÍTULOS, EMISSÃO DE ORDENS DE PAGAMENTO, EMPRÉSTIMO, FIANÇA, FIDÚCIA, AVALIAÇÃO, GESTÃO E INFORMAÇÕES FINANCEIRAS E DE SEGUROS, FUNDOS DE INVESTIMENTO E TRANSFERÊNCIA ELETRÔNICA DE FUNDOS E FINANCIAMENTOS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823196100 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/03/2007 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1887
  2. 22/08/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1859
  3. 10/07/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1592

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