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GRIDY

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 24/04/2001 por GRIDY INDUSTRIA METALURGICA LTDA, processo nº 823194809, nas classes 12. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823194809
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/04/2001
Data da concessão13/02/2007
Vigência até13/02/2017
TitularGRIDY INDUSTRIA METALURGICA LTDA
CNPJ/CPF do titular58.531.823/0001-23
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

LIMPADORES DE PÁRA-BRISAS;

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/12/2016 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2398
  2. 09/08/2016 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850120191917 (07/11/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>PLASVIP INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>ISIDRO NAVAES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Os argumentos trazidos pelo titular do registro não justificam o desuso da marca por razões legítimas, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 143 Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2379
  3. 24/04/2013 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. PETIÇÃO ELETRÔNICA 850120191917, DE 07/11/2012. código 552 · RPI 2207
  4. 13/02/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1884
  5. 22/08/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1859
  6. 10/07/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1592

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