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VOLTS ELETRONICS

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 20/04/2001 por VOLTIZ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ME, processo nº 823191176, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823191176
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/04/2001
Data da concessão
Vigência até
TitularVOLTIZ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ME
CNPJ/CPF do titular65.756.033/0001-01
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS.

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

ALARMES (INCLUÍDOS NESTA CLASSE); ALARMES ACÚSTICOS [SOM]; ALARMES DE APITO; ALARMES DE INCÊNDIO; ANTI-ROUBO (DISPOSITIVOS -) [ALARME]; APARELHOS PARA A TRANSMISSÃO DE SOM; APARELHOS PARA EFETUAR MEDIÇÕES, ELÉTRICOS; AVISOS, (QUADRO DE -) ELETRÔNICO; BATERIAS PARA ILUMINAÇÃO; CABOS ELÉTRICOS; CAMPAINHA ELÉTRICA [CIGARRA]; CAMPAINHAS DE PORTA, ELÉTRICAS; CAMPAINHAS [DISPOSITIVOS DE ALARME]; COMPUTADOR (PROGRAMAS DE -), GRAVADOS [PROGRAMAS APLICATIVOS]; CONVERSORES ELÉTRICOS; PORTÕES DE ESTACIONAMENTOS DE VEÍCULOS ACIONADOS POR MOEDAS; PROJEÇÃO (APARELHOS DE -); SIRENES; TUBOS PARA DESCARGAS ELÉTRICAS, EXCETO PARA ILUMINAÇÃO; VÍDEO (MONITORES DE -); AGENDAS ELETRÔNICAS.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823191176 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/03/2007 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1887
  2. 29/08/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1860
  3. 17/07/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1593

Classificação figurativa (Viena)