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(marca figurativa)

Registro de marca em vigor

Marca Figurativa depositada no INPI em 22/08/2000 por SAN GENARO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - ME, processo nº 823188086, nas classes 34. Registro em vigor até 13/02/2027.

Número do processo823188086
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/08/2000
Data da concessão13/02/2007
Vigência até13/02/2027
TitularSAN GENARO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - ME
CNPJ/CPF do titular23.664.538/0001-04
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/06/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170237658 (22/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>King'S Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Cessionário: </b>SAN GENARO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - ME<br /> código IPAS270 · RPI 2476
  2. 11/04/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170044059 (10/02/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>CHARUTARIA ALVORADA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>King'S Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2414
  3. 13/02/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1884
  4. 14/11/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1871
  5. 28/11/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1560

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