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PROFIL

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/09/2000 por ADC GMBH, processo nº 823187896, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823187896
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/09/2000
Data da concessão18/09/2007
Vigência até18/09/2017
TitularADC GMBH
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · DE

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

EQUIPAMENTO DE CABEAMENTO E UNIÃO, ESPECIALMENTE BLOCOS DE CONEXÃO [ELÉTRICOS], BLOCOS TERMINAIS E BLOCOS DE SEPARAÇÃO PROVIDOS DE CONTATOS ELÉTRICOS PARA USO EM INSTALAÇÕES DE DISTRIBUIÇÃO PRINCIPAIS E AUXILIARES, JUNÇÕES DE CABOS [ELÉTRICOS] [DERIVADORES DE CABO], PONTOS DE CONEXÃO [ELÉTRICOS] E FECHOS TERMINAIS [TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE].;

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/05/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2470
  2. 22/04/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110407256 (24/03/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>ADC GMBH<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2259
  3. 18/09/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1915
  4. 14/08/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO, TENDO EM VISTA A MELHOR ADEQUAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO À TRADUÇÃO DO DOC. DE PRIORIDADE UNIOINISTA E À MELHOR ADEQUAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA. código 351 · RPI 1910
  5. 08/05/2001 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA PUBLICAÇÃO ANTERIOR código 004 · RPI 1583
  6. 28/11/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1560

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