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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/08/2000 por REAL & CIA LTDA., processo nº 823184285, nas classes 35. Registro em vigor até 09/03/2031.

Número do processo823184285
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito25/08/2000
Data da concessão09/03/2011
Vigência até09/03/2031
TitularREAL & CIA LTDA.
CNPJ/CPF do titular00.988.303/0001-64
UF · PaísMS · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE MISTURAS DE SAIS MINERAIS, RAÇÕES E SUPLEMENTOS NUTRICIONAIS PARA ANIMAIS, COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS E MEDICAMENTOS AGROPECUÁRIOS E VETERINÁRIOS, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE SAIS MINERAIS, RAÇÕES E SUPLEMENTOS NUTRICIONAIS PARA ANIMAIS, REPRESENTAÇÃO COMERCIAL DE PRODUTOS UTILIZADOS NA NUTRIÇÃO ANIMAL;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823184285 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/10/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200310107 (16/09/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>REAL & CIA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Remat Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2597
  2. 09/03/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2096
  3. 30/05/2006 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 230 · RPI 1847
  4. 16/05/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADO DA NCL (7) 42 PARA A NCL (7) 35, TENDO EM VISTA A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA. código 351 · RPI 1845
  5. 28/11/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1560

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