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(marca figurativa)

Registro de marca em vigor

Marca Figurativa depositada no INPI em 25/09/2000 por PEPSICO, INC., processo nº 823180417, nas classes 30. Registro em vigor até 13/03/2027.

Número do processo823180417
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/09/2000
Data da concessão13/03/2007
Vigência até13/03/2027
TitularPEPSICO, INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

MASSAS ALIMENTÍCIAS, CEREAIS, CONDIMENTOS, ESPECIARIAS E ESSÊNCIAS ALIMENTÍCIAS [ EXCETO ESSÊNCIAS ETÉRICAS E ÓLEOS ESSÊNCIAIS ].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823180417 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/08/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170224431 (11/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>PEPSICO, INC.<br /> código IPAS270 · RPI 2433
  2. 13/03/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1888
  3. 23/01/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. RETIRADA DA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "EM GERAL" POR SER GENÉRICA. INCLUÍDA A EXPRESSÃO ESSÊNCIAS ALIMENTÍCIAS "[EXCETO ESSÊNCIAS ETÉRICAS E ÓLEOS ESSENCIAIS]" PARA MELHOR ADEQUAÇAO À CLASSE REIVINDICADA. código 351 · RPI 1881
  4. 28/11/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1560

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Classificação figurativa (Viena)