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(marca figurativa)

Registro de marca em vigor

Marca Figurativa depositada no INPI em 25/09/2000 por PEPSICO, INC., processo nº 823180409, nas classes 29. Registro em vigor até 29/06/2030.

Número do processo823180409
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/09/2000
Data da concessão29/06/2010
Vigência até29/06/2030
TitularPEPSICO, INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

FRUTAS, VERDURAS, LEGUMES [EM CONSERVA, SECOS E COZIDOS}; GORDURAS E ÓLEOS COMESTÍVEIS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823180409 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/09/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190293454 (02/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>PEPSICO DO BRASIL LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2541
  2. 29/06/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2060
  3. 25/05/2010 MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento. CONHEÇO DO RECURSO INTERPOSTO. DOU-LHE PROVIMENTO. REFORMO O ATO RECORRIDO PARA MANTER O DEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO, OBSERVANDO-SE A ALTERAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO PARA: "FRUTAS, VERDURAS, LEGUMES {EM CONSERVA, SECOS E COZIDOS}; GORDURAS E ÓLEOS COMESTÍVEIS". código 280 · RPI 2055
  4. 12/06/2007 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO PARCIAL. código 210 · RPI 1901
  5. 23/01/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. RETIRADA DA ESPECIFICAÇÃO A PALAVRA "VERDURA" POR NÃO PERTENCER À CLASSE REIVINDICADA (NCL(7)29) E SIM À CLASSE (NCL(7)31). INCLUÍDA A EXPRESSÃO FRUTAS E LEGUMES "[EM CONSERVA], SECOS E COZIDOS" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA código 351 · RPI 1881
  6. 28/11/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1560

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Classificação figurativa (Viena)