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LATEXIA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/09/2000 por LATEXIA SA, processo nº 823169170, nas classes 40. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823169170
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito22/09/2000
Data da concessão15/10/2013
Vigência até15/10/2023
TitularLATEXIA SA
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · BE

Classes e especificação

Classe 40 — Tratamento de materiais

TRATAMENTO PARA PAPEL, EM PARTICULAR CAMADA EM PAPEL E REVESTIMENTO PARA PAPEL; REVESTIMENTO (FORRO) PARA SOBREPOSIÇÃO DE CARPETE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823169170 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/05/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2784
  2. 15/10/2013 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2232
  3. 11/05/2010 ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. ART. 224 DA LPIPET (SP) 018050025800 DE 08/09/2005INT. ANA MARIA FERDINANDO PARDINI código 165 · RPI 2053
  4. 24/03/2009 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento. APRESENTE O DOCUMENTO DE CESSÃO ONDE CONSTE A MARCA A SER TRANSFERIDA E A ASSINATURA DO CEDENTE E CESSIONÁRIO, COM SUAS QUALIFICAÇÕES.APRESENTE A DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DA ATIVIDADE DA CESSIONÁRIA EM SEU PAÍS DE ORIGEM.APRESENTE PROCURAÇÃO OUTORGADA PELA CESSIONÁRIA (CIBA SPECIALTY CHEMICALS OY) DANDO PODERES DE REPRESENTAÇÃO A SRA. ANA MARIA FERDINANDO PARDINIPET (SP) 018050025800 DE 08/09/2005.INT. ANA MARIA FERDINANDO PARDINI código 091 · RPI 1994
  5. 03/04/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1891
  6. 20/02/2001 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA PUBLICAÇÃO ANTERIOR código 004 · RPI 1572
  7. 28/11/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1560

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