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(marca figurativa)

Registro de marca em vigor

Marca Figurativa depositada no INPI em 21/09/2000 por NAUTICA APPAREL, INC., processo nº 823167534, nas classes 25. Registro em vigor até 17/04/2027.

Número do processo823167534
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/09/2000
Data da concessão17/04/2007
Vigência até17/04/2027
TitularNAUTICA APPAREL, INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ROUPAS MASCULINAS, FEMININA E INFANTIL, A SABER, ROUPAS ÍNTIMAS, SAPATOS* (INCLUÍDOS NESTA CLASSE), TÊNIS, BOTAS* (INCLUÍDAS NESTA CLASSE), MOCASSINS, CAMISETAS, CUECA SAMBA CANÇÃO, CAMISAS, BLUSAS, CALÇAS COMPRIDAS, CALCINHAS, JAQUETAS, CAPAS, TERNOS, CONJUNTOS PARA BANHO, ROBES, CHINELOS, SHORTS, GRAVATAS, COLARINHOS, XALES, MEIAS, CHAPÉUS E BONÉS, LUVAS E CACHECÓIS, CINTOS E SUSPENSÓRIOS E ROUPAS PARA TODO TIPO DE TEMPO .;

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/03/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170021912 (19/01/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>Nautica Apparel, Inc.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2410
  2. 17/04/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1893
  3. 23/01/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. INCLUÍDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "INCLUÍDOS (AS) NESTA CLASSE", PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA. código 351 · RPI 1881
  4. 28/11/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1560

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Classificação figurativa (Viena)