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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/09/2000 por TAVEX BRASIL PARTICIPAÇÕES S/A., processo nº 823160904, nas classes 24. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823160904
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/09/2000
Data da concessão28/11/2006
Vigência até28/11/2016
TitularTAVEX BRASIL PARTICIPAÇÕES S/A.
CNPJ/CPF do titular15.082.688/0001-73
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 24 — Tecidos e cama/mesa

ALGODÃO, ROUPA DE CASA, COTIM, CREPE, ESPARTO, FORROS, FRONHAS DE TRAVESSEIROS, FUSTÃO, LENÇÓIS, LINHO, TOALHAS EM TECIDO PARA MESA, MOBILIÁRIO ESTOFAMENTO, MOLESQUIM, MORIM, PANOS, RAIOM, ROUPAS DE CAMA, ROUPAS PARA O LAR, SACOS DE DORMIR (PANO OU TECIDO PARA LENÇÓIS), TAFETÁ, TECIDOS, TECIDOS ELÁSTICOS E TECIDOS PARA USO TÊXTIL.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823160904 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/07/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2426
  2. 31/05/2011 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 2108
  3. 28/11/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1873
  4. 23/05/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1846
  5. 21/11/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1559

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