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STUDOR

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/09/2000 por STUDOR S.A., processo nº 823143457, nas classes 11. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823143457
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/09/2000
Data da concessão28/11/2006
Vigência até28/11/2016
TitularSTUDOR S.A.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · LU

Classes e especificação

Classe 11 — Iluminação e climatização

INSTALAÇÕES E APARATOS SANITÁRIOS; INSTALAÇÕES PARA ENCANAMENTO DE ÁGUA, BACIA (LAVATÓRIOS PARA A LAVAGEM DAS MÃOS); TIGELAS (BACIAS) PARA A LAVAGEM DAS MÃOS; BANHEIRAS; SIFÃO PARA A SAÍDA DA ÁGUA RESIDUAL; VÁLVULAS PARA ADMISSÃO DE AR PARA USO EM SISTEMA DE DRENAGEM DE ESGOTO; INSTALAÇÕES PARA BACIAS (LAVATÓRIOS), BANHEIRAS E OUTRAS INSTALAÇÕES SANITÁRIAS; PARTES E ACESSÓRIOS PARA OS PRODUTOS ACIMA MENCIONADOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823143457 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/07/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2426
  2. 16/11/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA código 560 · RPI 2080
  3. 20/07/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - STUDOR TRADING LIMITED código 565 · RPI 2063
  4. 28/11/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1873
  5. 23/05/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1846
  6. 14/11/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1558

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