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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 28/07/2000 por Intercement Brasil S/A., processo nº 823140377, nas classes 19. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823140377
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/07/2000
Data da concessão16/08/2011
Vigência até16/08/2021
TitularIntercement Brasil S/A.
CNPJ/CPF do titular62.258.884/0001-36
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

ARGAMASSA, CAL, CALCARIOS DE QUALQUER NATUREZA, SEUS DECORRENTES E QUAISQUER CORRELATOS,ARTEFATOS DE FIBRO-CIMENTO E DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823140377 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/03/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2672
  2. 02/02/2021 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301210000612 (21/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotado o Arrolamento das presentes marcas em cumprimento à solicitação da Delegacia da Receita Federal de Santos(SP); Requisição nº 21.00.00.07.95; Processo nº 19515.720969/2015-13; Ofício nº 0371755; SEI nº 52402.000424/2021-88.<br /> código IPAS462 · RPI 2613
  3. 27/06/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160001675 (06/01/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Procurador: </b>WILSON SILVEIRA<br /><b>Cessionário: </b>Intercement Brasil S/A.<br /> código IPAS270 · RPI 2425
  4. 06/06/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160001500 (05/01/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>Intercement Brasil S/A.<br /><b>Procurador: </b>WILSON SILVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ALTERAÇÃO DE NOME.<br /> código IPAS270 · RPI 2422
  5. 24/06/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130208581 (28/10/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>CAMARGO CORRÊA CIMENTOS S/A<br /><b>Procurador: </b>Cruzeiro Newmarc Patentes e Marcas Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2268
  6. 16/08/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2119
  7. 03/03/2009 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 230 · RPI 1991
  8. 10/10/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1866
  9. 14/11/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1558

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Classificação figurativa (Viena)