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COBRASCAL

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 29/03/2001 por COBRASCAL INDUSTRIA DE CAL LIMITADA, processo nº 823119130, nas classes 05. Registro em vigor até 13/02/2027.

Número do processo823119130
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/03/2001
Data da concessão13/02/2007
Vigência até13/02/2027
TitularCOBRASCAL INDUSTRIA DE CAL LIMITADA
CNPJ/CPF do titular44.062.636/0001-33
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

PRODUTOS A BASE DE CAL PARA USO FARMACÊUTICO, CALOMELANO, PRODUTOS PARA ESTERILIZAR O SOLO, CAL VIRGEM MEDICINAL, PRODUTOS QUÍMICOS PARA MEDICINA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823119130 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/03/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170032536 (31/01/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>COBRASCAL INDÚSTRIA DE CAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>M. M. Marcas e Patentes S/S Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2410
  2. 13/02/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1884
  3. 15/08/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. EXCLUíDO DA ESPECIFICAçãO "E AFINS" POR SER GENéRICO PARA FINS DE CLASSIFICAçãO. código 351 · RPI 1858
  4. 15/05/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1584

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