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MAXILIT

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/03/2001 por SILICATE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA EPP, processo nº 823118894, nas classes 19. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823118894
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/03/2001
Data da concessão18/12/2007
Vigência até18/12/2027
TitularSILICATE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA EPP
CNPJ/CPF do titular04.952.265/0001-40
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

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Andamento do processo no INPI

16 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/07/2019 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2532
  2. 18/12/2018 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850180232485 (10/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente(es): </b>NELLI MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2502
  3. 28/08/2018 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850180232485 (10/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>NELLI MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS338 · RPI 2486
  4. 14/02/2018 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301140000144 (19/03/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apelação e Remessa necessária providas para reformar a sentença que anulou o registro da marca "MAXLIT", no. 823.118.894, com base no inciso V do art. 124 da LPI. Alega a autora que faz uso da expressão "MAXLIT" como título de estabelecimento comercial desde 1998. Em que se pese a afirmação, a alteração de contrato social trazida aos autos mostra que a mesma, desde sua constituição, em 06/08/1987, atua no mercado com o nome comercial de "NELI MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA", inexistindo em seus termos cláusula que aponte a denominação "MAXLIT" como nome fantasia de seu estabelecimento comercial. A garantia conferida pela lei não se funda em uso de fato, mas em registro devidamente inscrito em Junta Comercial ou ato constitutivo que estabeleça atuação comercial por intermédio de nome fantasia, inexistindo, no caso, prova em tal sentido. A apresentação de notas fiscais com o nome "MAXILIT" nelas inscrito não significa que ele designe título de estabelecimento comercial da Autora, especialmente quando se leva em conta a forma como se encontra exposto, reproduzindo exatamente o desenho da marca autoral. Vistos e relatados os autos, decide a 2a Turma Especializada do Tribunal Regional da 2a Região, à unanimidade, dar provimento à Apelação e à Remessa necessária para reformar integralmente a sentença e julgar improcedente os pedidos, revertendo os ônus da sucumbência e determinando que o INPI dê publicidade da decisão.<br /> código IPAS639 · RPI 2458
  5. 09/05/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140020892 (05/02/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>SILICATE INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI<br /><b>Procurador: </b>FOCUS MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2418
  6. 21/03/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810060002188 (27/09/2006) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Procurador: Destituição e nomeação (363.24)<br /><b>Titular: </b>SILICATE INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Focus Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Marcas Marcantes e Patentes LTDA. e nomeado novo representante Focus Marcas e Patentes Ltda. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2411
  7. 07/03/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170016487 (16/01/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>SILICATE INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI<br /><b>Procurador: </b>FOCUS MARCAS E PATENTES LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2409
  8. 27/12/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130162697 (22/08/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>SILICATE INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI<br /><b>Procurador: </b>FOCUS MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2399
  9. 01/04/2014 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301140000144 (19/03/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Concedida a antecipação dos efeitos da tutela, a fim de decretar a imediata suspensão da marca em questão, e determinar a imediata abstenção de uso da marca pela empresa ré, sob pena de multa diária no valor de R$1.000,00 (um mil reais), a partir do 30º dia subsequente à intimação pessoal para cumprimento da presente decisão.<br /> código IPAS462 · RPI 2256
  10. 26/12/2012 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA DÉCIMA TERCEIRA VF/RJ Nº 00578190320124025101, RELATIVA AO INPI 080740/2012. código 569 · RPI 2190
  11. 27/12/2011 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 2138
  12. 09/12/2008 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 810080127566 (visualizar no Portal INPI), de 13/06/2008 código 511 · RPI 1979
  13. 18/12/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1928
  14. 30/10/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - CERITA PISOS E REVESTIMENTOS CERAMICOS LTDA código 235 · RPI 1921
  15. 15/08/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1858
  16. 15/05/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1584

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