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AUTOWAY

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/08/2000 por AUTOWAY COMÉRCIO E SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA.ME, processo nº 823109194, nas classes 12. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823109194
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/08/2000
Data da concessão
Vigência até
TitularAUTOWAY COMÉRCIO E SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA.ME
CNPJ/CPF do titular03.899.718/0001-50
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

COMPONENTES DE AUTOMÓVEIS E ACESSÓRIOS [INCLUÍDOS NESTA CLASSE], ENTRE ELES: AIR BAG, ALARMES, ANEIS DE CUBOS, ASSENTOS, AUTOMÓVEIS, ATRELAGENS DE REBOQUES, BOMBAS DE AR, BUZINAS, CABINES, CÂMARAS DE AR, CAPAS DE ASSENTOS, CAPÔ, CAPOTAS, CARRETAS, CARROCERIAS, CARROS, CHASSIS, CINTOS DE SEGURANÇA, COLCHÃO DE AR, CORRENTES DE TRANSMISSÃO E DE COMANDO, CORRENTES [PARA VEÍCULOS], DIREÇÃO PARA VEÍCULOS, DISPOSITIVOS [INCLUÍDOS NESTA CLASSE], EIXOS, EMBREAGENS, ENGATES, ENGRENAGENS, ESPELHO RETROVISOR, ESTRIBOS, FREIOS, FUSOS DE EIXOS, LIMPADOR DE PARA BRISAS, LONA DE FREIO, MOTORES, PAINEIS, PÁRA BRISAS, PÁRA CHOQUES, PÁRA LAMA, PNEUS, PORTA MALAS, PORTAS, PREGOS PARA PNEUS, RAIOS, RETROVISOR, RODAS, ROLAMENTOS, SAPATAS, SINALIZADORES, TAMPÕES, VÁLVULAS, VIDROS, VOLANTES.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823109194 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/01/2007 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARAGRAFO UNICO DO ART. 162 DA LPI código 150 · RPI 1881
  2. 09/05/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE INTERNACIONAL REIVINDICADA. código 351 · RPI 1844
  3. 14/11/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1558