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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/08/2000 por HUGO CÉSAR FRANCISCO PINTO ME, processo nº 823109097, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823109097
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/08/2000
Data da concessão26/06/2007
Vigência até26/06/2017
TitularHUGO CÉSAR FRANCISCO PINTO ME
CNPJ/CPF do titular00.977.284/0001-70
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ROUPAS, A SABER, CAMISAS, BLUSAS, JAQUETAS, SHORTS, MACACÕES, BERMUDAS E CALÇAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823109097 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/05/2020 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850200125132 (07/05/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>SET-FOR IND E COM DE CONF IMP<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a extinção do pedido de registro<br /> código IPAS699 · RPI 2577
  2. 27/02/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2460
  3. 26/06/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1903
  4. 09/05/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1844
  5. 14/11/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1558

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