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COMITÊ

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/08/2000 por ALBERTO PEREIRA DA COSTA - ME, processo nº 823107370, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823107370
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/08/2000
Data da concessão26/06/2007
Vigência até26/06/2017
TitularALBERTO PEREIRA DA COSTA - ME
CNPJ/CPF do titular04.167.345/0001-95
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ARTIGOS DE MALHAS (VESTUÁRIO); FRALDAS PARA BEBÊS; BERMUDAS; BLAZERS; BONÉS E BOINAS; CALÇAS; CALÇAS COMPRIDAS; CALÇÕES DE BANHO; CAMISAS; CAMISETAS; CASACOS; CHAPÉUS; CINTOS; COLETES; ROUPAS DE COURO; ROUPAS DE IMITAÇÃO DE COURO; CUECAS; GRAVATAS; JAQUETAS; LUVAS; MALHAS (VESTUÁRIO); MANTILHAS; MEIAS; PELETÓS; PIJAMAS; PULÔVERES; ROUPAS DE FANTASIAS; ROUPÕES DE BANHO; SAIAS; SOBRETUDOS (VESTUÁRIO); SUSPENSÓRIOS; TERNOS; TRAJES; TÚNICAS; UNIFORMES; VESTUÁRIO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823107370 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/02/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2460
  2. 30/10/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - DOSSIE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA código 565 · RPI 1921
  3. 26/06/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1903
  4. 09/05/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1844
  5. 14/11/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1558

Mesma marca em outras classes