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RAIDO

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 14/08/2000 por RAIDO CONFECÇÕES LTDA ME, processo nº 823107108, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823107108
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/08/2000
Data da concessão
Vigência até
TitularRAIDO CONFECÇÕES LTDA ME
CNPJ/CPF do titular00.340.526/0001-10
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO E SEUS COMPLEMENTOS;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823107108 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/06/2017 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2423
  2. 03/01/2017 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Alterada a especificação para melhor adequação à NCL (7) 25 reivindicada. código IPAS029 · RPI 2400
  3. 04/10/2016 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Exigência para a opoente, referente à oposição Nº 000839 de 22/01/2001: Tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto renome se adeque aos termos descritos na mesma: protocole, junto ao registro da marca a qual se pretende o reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da LPI, uma petição de manifestação com fundamento em alto renome. A análise de provas estará vinculada à documentação constante na presente oposição, ficando facultada ao titular a apresentação de documentos adicionais, a serem anexados à citada petição de manifestação, nos termos do art. 4º da Resolução 107/2013. Na ocasião do cumprimento desta exigência, indique o número do registro de marca no qual a manifestação com fundamento em alto renome fora protocolada. Caso a exigência não seja cumprida, não se conhecerá a alegação baseada no artigo 125 e será dado andamento ao exame da impugnação. código IPAS136 · RPI 2387
  4. 25/03/2003 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON. GRENDENE S.A (BR/RS) código 009 · RPI 1681
  5. 21/11/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1559

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)