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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 11/08/2000 por KAKO CONFECCOES LTDA ME, processo nº 823106152, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823106152
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/08/2000
Data da concessão21/02/2007
Vigência até21/02/2017
TitularKAKO CONFECCOES LTDA ME
CNPJ/CPF do titular85.404.671/0001-70
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ANTITRANSPIRANTE (ROUPA ÍNTIMA -), ARTIGOS DE MALHA [VESTUÁRIO], BANHO (CALÇÕES DE ) [SUNGAS], BANHO (ROUPAS DE -), BANHO (ROUPÕES DE -), BERMUDAS, BLAZERS (ING.) [VESTUÁRIO], CACHECOL, CALÇADOS EM GERAL (INCLUÍDOS NESTA CLASSE), CALÇAS, CALÇAS COMPRIDAS, CAMISAS, JAPONAS, JAQUETAS, CAMISETAS, CAPUZES [VESTUÁRIO], CASACOS [VESTUÁRIO], CICLISTAS (VESTUÁRIO PARA -), CINTAS [ROUPA ÍNTIMA], COLETES, CORPETE, COURO (ROUPAS DE -), CUECAS, MACACÕES, MALHAS [VESTUÁRIO], MEIAS, PALETÓS, PENHOAR [ROBE], PIJAMAS, PRAIA (ROUPAS DE -), SAIAS, SOBRETUDOS [VESTUÁRIO], SUTIÃ, TRAJES, XALES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823106152 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/11/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2446
  2. 21/02/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1885
  3. 24/10/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. INCLUÍDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "(INCLUÍDOS NESTA CLASSE)", VEZ QUE OS CALÇADOS PODEM SER ENQUADRADOS EM OUTRAS CLASSES. código 351 · RPI 1868
  4. 14/11/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1558

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