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POLIUM

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/08/2000 por POLIUM INDÚSTRIA & COMÉRCIO LTDA, processo nº 823104435, nas classes 21. Registro em vigor até 15/07/2028.

Número do processo823104435
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/08/2000
Data da concessão15/07/2008
Vigência até15/07/2028
TitularPOLIUM INDÚSTRIA & COMÉRCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular03.516.539/0001-96
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 21 — Utensílios domésticos

COADORES DE CAFÉ NÃO ELÉTRICOS, ESPANADORES DE MÓVEIS, ESPONJAS DE USO DOMÉSTICO, ESTOPA PARA LIMPEZA, PANO DE CHÃO, PANOS PARA LIMPEZA, PANO DE PÓ, PANO DE PRATO, FLANELAS, ALGODÃO DE POLIMENTO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823104435 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/07/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180257122 (13/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>POLIUM INDUSTRIA & COMERCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Própria Assessoria e Consultoria Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2482
  2. 15/07/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1958
  3. 17/10/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1867
  4. 09/05/2006 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR NA NCL(7)21 PARA IDENTIFICAR OS PRODUTOS ESPECIFICADOS OU NA NCL(7)35 PARA IDENTIFICAR O COMÉRCIO DOS MESMOS. REAPRESENTE AINDA ESPECIFICAÇÃO, DE FORMA OBJETIVA, QUE CONTENHA ITENS DE UMA ÚNICA CLASSE. código 090 · RPI 1844
  5. 14/11/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1558

Mesma marca em outras classes