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RF REFARMA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 22/03/2001 por REFARMA - REDE BRASILEIRA DE FARMÁCIAS E DROGARIAS LTDA, processo nº 823099539, nas classes 16. Registro em vigor até 13/02/2027.

Número do processo823099539
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/03/2001
Data da concessão13/02/2007
Vigência até13/02/2027
TitularREFARMA - REDE BRASILEIRA DE FARMÁCIAS E DROGARIAS LTDA
CNPJ/CPF do titular02.442.231/0001-80
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO MAPA DO BRASIL.

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

REVISTAS [PERIÓDICOS], REPRODUÇÕES GRÁFICAS, PUBLICAÇÕES IMPRESSAS, PERIÓDICOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823099539 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/08/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170230116 (18/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>REFARMA - REDE BRASILEIRA DE FARMÁCIAS E DROGARIAS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Advocacia Masato Ninomiya<br /> código IPAS270 · RPI 2432
  2. 13/02/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1884
  3. 08/08/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1857
  4. 02/04/2002 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR código 004 · RPI 1630
  5. 02/05/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1582

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