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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 20/03/2001 por MONTEBEL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A., processo nº 823096149, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823096149
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito20/03/2001
Data da concessão29/05/2007
Vigência até29/05/2017
TitularMONTEBEL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A.
CNPJ/CPF do titular43.216.357/0001-14
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

INFORMAÇÕES ESTATÍSTICAS PARA O CONTROLE DE FORMIGAS CORTADEIRAS COM PESQUISAS DE OPINIÃO, AUDITORIA TÉCNICA DE MANEJO ECONÔMICO DE FORMIGAS CORTADEIRAS E COMPILAÇÃO DE INFORMAÇÕES EM BANCO DE DADOS DE COMPUTADOR.;

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/01/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2452
  2. 19/11/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100313491 (14/05/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>MONTEBEL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A.<br /><b>Procurador: </b>SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2237
  3. 29/05/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1899
  4. 15/08/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1858
  5. 28/01/2003 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. AGROCERES NUTRIÇAO ANIMAL LTDA. código 235 · RPI 1673
  6. 02/05/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1582

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Classificação figurativa (Viena)