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ASTER

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/03/2001 por SETEE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E PARTICIPAÇÕES LTDA., processo nº 823091805, nas classes 35. Registro em vigor até 15/10/2033.

Número do processo823091805
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito16/03/2001
Data da concessão15/10/2013
Vigência até15/10/2033
TitularSETEE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.
CNPJ/CPF do titular09.021.992/0001-08
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

LOJAS DE CONVENIÊNCIA [COMÉRCIO DE PRODUTOS];

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/08/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230306983 (08/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SETEE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /> código IPAS270 · RPI 2747
  2. 14/07/2020 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200187460 (30/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>ASTER PETROLEO LTDA<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. AS ATIVIDADES EXERCIDAS PELA CESSIONÁRIA, CONFORME CONSTAM DA CLÁUSULA TERCEIRA, DA 41ª ALTERAÇÃO CONTRATUAL APRESENTADA PELA MESMA, SÃO INCOMPATÍVEIS COM OS SERVIÇOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO.<br /> código IPAS271 · RPI 2584
  3. 10/04/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170021120 (01/02/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Cessionário: </b>SETEE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2466
  4. 15/10/2013 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2232
  5. 16/04/2013 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO código 269 · RPI 2206
  6. 18/05/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOMES ALTERADOS. código 230 · RPI 2054
  7. 18/05/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.: - EMPRESA BRASILEIRA DE TERMINAIS E ARMAZÉNS GERAIS LTDA. código 235 · RPI 2054
  8. 29/05/2007 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 1899
  9. 15/08/2006 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISOS XIX DO ART. 124 DA LPI , REGS. 810946815 E 817297855. INSERIDO NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "COMÉRCIO DE PRODUTOS", PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(7)35 REIVINDICADA. código 100 · RPI 1858
  10. 28/01/2003 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 230 · RPI 1673
  11. 02/05/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1582

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