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CONTE

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/08/2000 por CASA DI CONTI LTDA., processo nº 823088111, nas classes 01. Registro em vigor até 15/05/2037.

Número do processo823088111
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/08/2000
Data da concessão15/05/2007
Vigência até15/05/2037
TitularCASA DI CONTI LTDA.
CNPJ/CPF do titular46.842.894/0001-68
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

ÁLCOOL PARA FINS INDUSTRIAIS.;

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/06/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800260116782 (18/05/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CASA DI CONTI LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Mônica Loron Guimarães<br /> código IPAS270 · RPI 2894
  2. 21/06/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160134635 (16/05/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>CASA DI CONTI LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Mônica Loron Guimarães<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME O ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2372
  3. 15/05/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1897
  4. 10/10/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1866
  5. 09/05/2006 Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVICO(S) reivindicado(s), a vista do objeto social declarado. código 035 · RPI 1844
  6. 07/11/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1557

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