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SOFT EVOLUTION

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 13/03/2001 por RECONFLEX INDUSTRIA E COMERCIO DE COLCHOES LTDA, processo nº 823076563, nas classes 20. Registro em vigor até 25/10/2031.

Número do processo823076563
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/03/2001
Data da concessão25/10/2011
Vigência até25/10/2031
TitularRECONFLEX INDUSTRIA E COMERCIO DE COLCHOES LTDA
CNPJ/CPF do titular96.738.240/0001-67
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

ARMARIOS; BANCOS; BAÚ; BERÇOS; CADEIRAS; CAMA; COLCHÕES; CÔMODAS COM GAVETAS; MÓVEIS PARA ESCRITORIO; MESA; PRATELEIRAS DE MÓVEIS; SOFÁS; ESTOFADOS E MÓVEIS DESTA CLASSE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823076563 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/10/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210351326 (11/10/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>RECONFLEX IND. E COM. DE COLCHOES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Manoel Paixao do Nascimento<br /> código IPAS270 · RPI 2651
  2. 25/10/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2129
  3. 06/07/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA código 230 · RPI 2061
  4. 30/10/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - ESTOFADOS SOFT EVOLUTION INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. código 235 · RPI 1921
  5. 15/08/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1858
  6. 17/04/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1580

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